Os Deficientes Auditivos normalmente desconhecem os seus direitos garantidos por lei. O objetivo deste texto é reunir as principais leis que beneficiam os portadores desta deficiência.
Inicialmente é importante esclarecer que o deficiente auditivo somente será beneficiado pelas leis caso a perda seja bilateral, com média dos limiares de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz maior do que 41dB. Ou seja, infelizmente indivíduos com perdas unilaterais ou com perdas cuja configuração não contemplam esta média não poderão se beneficiar. Encontra-se em tramitação no Senado Federal uma emenda cujo o objetivo é garantir aos portadores de perda auditiva unilateral os mesmos benefícios.
Dentre os direitos e benefícios que o Governo disponibiliza ao deficiente auditivo, estão:
PASSE LIVRE
Se trata de um benefício que garante viagens em transporte coletivo interestadual convencional por onibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano, para o deficiente com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
As pessoas interessadas em adquirir o benefícios devem se cadastrar em programas específicos de passe livre do governo. Vale lembrar que a gratuidade depende da legislação de cada cidade, mas a maioria dos estados já efetivou esse direito aos portadores de deficiência auditiva
Para maiores informações acesse:
http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024
APOSENTADORIA ESPECIAL
Pessoas com deficiência auditiva possuem direito à aposentadoria especial, segundo a lei 142/2013.
Para maiores informações acesse:
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS
O Projeto de Lei 6990/10 isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental.
Segundo o texto aprovado, “a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. Serão beneficiados pela isenção de IR os proventos de aposentados que se enquadrarem nessa definição. A isenção se faz necessária porque os aposentados com deficiência possuem gastos elevados com tratamentos de saúde, cadeiras de rodas, medicamentos e transportes especiais. Ela lembra que esses gastos, por vezes, superam a renda dos aposentados e exigem complementação por parte de familiares e amigos.
Para maiores informações acesse:
http://www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br/portal/index.php?id=noticias&cod=1717
EMPREGO
O Governo estabelece a reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência (habilitadas) ou para pessoas que sofreram acidentes de trabalho, beneficiárias da Previdência Social (reabilitadas).
A Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991) prevê que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher de 2 a 5% das suas vagas com pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.
- Empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar 2% das vagas;
- Empresas entre 201 e 500 funcionários devem reservar 3%;
- Empresas entre 501 e 1000 funcionários devem reservar 4%;
Empresas com mais de 1001, devem reservar 5%.
Para maiores informações acesse:
http://www.febraban.org.br/Arquivo/Cartilha/Cartilha_Direitos_Deveres.pdf
CONCURSO PÚBLICO
O deficiente auditivo poderá concorrer à vaga para concursos públicos, desde que tenha uma perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibels (41dB)ou mais.
Portadores de deficiência auditiva bilateral podem se candidatar à vagas especiais em concursos públicos. O artigo 37 do Decreto 3.298/1999 repete a Constituição Federal ao determinar que se reserve o percentual mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos ao portador de necessidades especiais.
Para maiores informações acesse:
http://www.pciconcursos.com.br/consultoria/surdez-unilateral-e-bilateral-no-concurso-publico
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI)
Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais a estudantes dos cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituções privadas de educação superior. O programa estabelece um critério de prioridade para o ingresso de alunos com deficiências ou auto-declarados indígenas e negros.
Para maiores informações, acesse:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/direitoaeducacao.pdf
PROGRAMA DE ACESSO À UNIVERSIDADE (INCLUIR)
Este programa apoia projetos de instituições federais de ensino superior e promove acessibilidade a pessoas com deficiência física e mental aos espaços acadêmicos e aos diferentes cursos ofertados.
Para maiores informações, acesse:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/direitoaeducacao.pdf
PROESP
Se trata de uma iniciativa do Ministério da Educação/SEESP, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, que objetiva o desenvolvimento de estudos na área da educação especial e o desenvolvimento da formação de professores para atender necessidades educacionais especiais dos alunos e viabilizar a inclusão escolar e social. Pelo programa são disponibilizadas bolsas de mestrado e doutorado aos alunos da pós-graduação que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa relacionados.
Para maiores informações, acesse:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/direitoaeducacao.pdf
USO DE LIBRAS
Decreto 5.626/ 2005 -Regulamenta o uso e a difusão da Libras e preve inserção da Libras como componente curricular em todos os cursos de formação de professores e de fonoaudiologia, no prazo de dez anos, avançando para os demais cursos.
Para maiores informações, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm
ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS
A lei (12.933/13) garante ao portador de deficiência, 50% de desconto no acesso a espetáculos artísticos, culturais e esportivos, conforme a lei que entrou em vigor em 2015. O acompanhante da pessoa com deficiência (nos casos necessários) também tem direito aos descontos.
Para maiores informações acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Quando o portador de deficiência auditiva for incapaz de trabalhar e ser comprovadamente carente, tem direito ao benefício de assistência social. Para conseguir tal direito é necessário passar por perícias do INSS para que a incapacidade seja comprovada.
ACESSIBILIDADE À PROGRAMAS DE TV
As emissoras de TV devem incluir nas programações um intérprete de LIBRAS para que as pessoas possam acompanhar os programas. Essa é uma lei que, muitas vezes é negligenciada, mas alguns canais já oferecem programas com libras simultaneamente.
AUXÍLIO DO SUS
Conforme os artigos 18, 19 e 20 do Decreto 3298/98 a pessoa com deficiência auditiva possui direito a obter gratuitamente órteses e próteses com as autoridades de saúde a fim de compensar as limitações auditivas.
LEI DE USO DE LIBRAS
É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Sendo assim, deve ser garantido o direito a intérpretes em órgãos públicos e universidades.
Para maiores informações, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm
Em caso de dúvida, consulte um especialista.
“As informações aqui colocadas são de caráter informativo. Cada paciente possui suas particularidades e deve ser avaliado e tratado de forma individualizada. Se você tem algum problema de saúde, procure um médico especialista.”
Fga Dra Elaine Soares
CRFª 2-8024