Triagem Auditiva Neonatal – direito de todo recém-nascido brasileiro desde agosto de 2010 (Lei Federal no 12.303). O objetivo do rastreio auditivo é garantir a detecção precoce de qualquer grau ou tipo de deficiência auditiva, e para tanto o ideal é que a triagem ocorra dentro da maternidade próximo das 48 horas de vida do bebê.
Os testes de triagem auditiva realizados ao nascimento obedecem diretrizes específicas criadas pelo Ministério da Saúde (Diretrizes da Triagem Auditiva Neonatal), e os protocolos variam de acordo com a presença ou não do risco para perda auditiva ao nascimento. As técnicas recomendadas atualmente são procedimentos eletrofisiológicos e eletroacústicos, conhecidos como Emissões Oto acústicas Evocadas e Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico, considerados sensíveis e específicos para avaliar crianças muito pequenas. Os testes são objetivos, completamente indolor e realizados em poucos minutos com a criança em sono natural.
A triagem auditiva deve possibilitar o diagnóstico precoce antes do terceiro mês de vida, e na sequência a intervenção precoce antes do sexto mês. Apenas desta forma podemos minimizar os prejuízos da deficiência auditiva e permitir um desenvolvimento de fala e linguagem semelhante ao esperado para crianças ouvintes, prevenindo alterações na capacidade de aprendizagem, sociabilidade e comunicação da criança.
Em nosso país, infelizmente, nem todas as Maternidades seguem o proposto pela Lei Federal no 12.303, ou ainda quando o fazem, não realizam os protocolos de avaliação de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde. Atualmente, sabe-se que de um a três em cada mil nascidos vivos, saudáveis, ou seja, sem qualquer tipo de risco é atingido pela deficiência auditiva, e este número sobe para dois a quatro em cada 100 nascidos quando falamos de bebês que precisam de cuidados intensivos ao nascimento e que portanto apresentam algum tipo de risco. É urgente a necessidade de sensibilização da população e da classe médica envolvida para esta questão.
Todo recém-nascido brasileiro tem o direito de ter sua audição avaliada ao nascimento, e caso tenha alguma alteração precisa ser prontamente encaminhado para a intervenção. O processo de reabilitação compreende o uso de aparelhos auditivos e terapia fonoaudiológica especializada na estimulação da fala, linguagem e audição.
Em caso de dúvida, consulte um especialista.
“As informações aqui colocadas são de caráter informativo. Cada paciente possui suas particularidades e deve ser avaliado e tratado de forma individualizada. Se você tem algum problema de saúde, procure um médico especialista.”
Fga Dra Elaine Soares
CRFª 2-8024